O QUE É RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA E COMO SOLICITÁ-LA?
- ammanlucasadvocacia
- 9 de mai. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 9 de mai. de 2023
Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, é muito comum acontecer distorções na cobrança de impostos. Dessa forma, saber utilizar esse mecanismo pode gerar bastante economia ao seu negócio.
A recuperação de créditos tributários é um processo em que uma empresa ou contribuinte busca identificar e recuperar valores que foram pagos a mais em tributos ou taxas. Esses créditos podem ser provenientes de pagamentos indevidos, erros na apuração de impostos ou de benefícios fiscais que não foram utilizados corretamente.
Para executar tal instituto, é necessário realizar uma análise minuciosa dos tributos pagos nos últimos cinco anos, verificando se há possibilidade de recuperação. Esse processo pode envolver uma revisão de declarações fiscais, uma identificação de oportunidades de planejamento tributário e solicitação de restituição de valores pagos ilimitadamente.
“A recuperação de créditos tributários pode trazer grandes benefícios para as empresas, como a redução de custos, o aumento da competitividade, a melhoria da saúde financeira e o aumento do fluxo de caixa. No entanto, é importante ressaltar que esse processo deve ser realizado de forma ética e dentro das normas legais, evitando qualquer tipo de evasão fiscal ou sonegação de impostos”.
Essa recuperação pode ser realizada tanto para impostos federais, estaduais e municipais e, em alguns casos, pode representar um valor significativo para as empresas. Por isso, é importante contar com profissionais especializados e habilitados para identificar e recuperar esses créditos de forma legal e segura.
Alguns exemplos de recuperação de crédito tributário são os seguintes:
Recuperação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em que é bastante comum os casos de bitributação;
Restituição doImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da conta de energia elétrica em empresas do comércio;
Recuperação de créditos previdenciários, ou seja, dos valores a mais pagos nas contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Como requer?
Nos casos envolvendo tributos federais, é necessário baixar o programa PER/DCOMP no site da Receita Federal do Brasil.
A compensação de impostos é solicitada a partir deste programa, onde são informados os detalhes da transação que não é devida ou que causou um pagamento a maior.
A RFB poderá solicitar a comprovação de fatos ou outras informações que deverão ser documentadas pela empresa por meio do formulário Termo de Indenização, também disponível no site da RFB.
Este formulário deve ser preenchido e entregue na secretaria da RFB do seu município, juntamente com os documentos que comprovem o direito à indenização.
Em casos que envolvam tributos estaduais e municipais, é necessário entrar em contato com os órgãos da Secretaria da Fazenda, pois cada Estado e Município possuem legislações específicas, conforme mencionado anteriormente.
O procedimento é simples, mas requer muito cuidado e ajuda profissional.
Assim, em caso de dúvida ou caso pretenda defender os seus direitos, o escritório Amman Lucas Advocacia coloca-se à disposição dos seus clientes e da sociedade civil, para contratualização, acompanhamento de processos e assessoria jurídica.
Contacte-nos pelo email ammanlucasadvocacia@gmail.com ou através das nossas redes sociais.
Por Amman Lucas Resplandes Rocha
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
_____BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
_____BRASIL. Supremo Tribunal Federal – www.stf.jus.br.
_____ BRUSCHI, Gilberto Gomes. Recuperação de Crédito. 3ª ed., Revista dos Tribunais, 2021.
_____ CONRADO, Paulo Cesar. Compensação Tributária e Processo. 3ª ed., Revista dos Tribunais, 2021.
_____ MARINS, James. Direito Processual Tributário Brasileiro. Administrativo e Judicial. Nova Edição, ed., Revista dos Tribunais, São Paulo, 2019.
_____ MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 9ª ed., São Paulo: Saraiva, 2023.
_____ SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário. 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 2022.
_____VARGAS, Luis Carlos A. Merçon de. Crédito Tributário. Editora Juruá, 2016.
Comments